A prefeitura de São Manuel (69 quilômetros de Bauru) obteve liminar na Justiça Federal de Botucatu que a desobriga de assumir a polêmica manutenção do sistema de iluminação pública, conforme prevê Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Justiça já havia se manifestado favoravelmente a pedidos semelhantes feitos pelos municípios de Marília e Agudos (leia mais abaixo).
No pedido de tutela antecipada, que integra ação contra Aneel e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a prefeitura de São Manuel questionou o artigo 218 da resolução, que impõe às prefeituras a obrigação de receber o chamado Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), hoje sob responsabilidade da concessionária de energia elétrica.
O município alega que os serviços de expansão, operação e manutenção de rede na cidade sempre foram realizados pela CPFL e que a transferência compulsória dos serviços a partir de janeiro do ano que vem ou a obrigatoriedade de receber os ativos por resolução editada por agência reguladora ferem a autonomia municipal e o pacto federativo.
O Executivo defende ainda que terá prejuízos ao assumir os custos dos serviços – que incluem a troca de lâmpadas, relês, reatores, luminárias, braços e materiais de fixação – e argumenta que a resolução nº 414/2010 da Aneel, com redação dada pela resolução nº 479/2012, extrapola o poder regulamentar da Agência, previsto na Lei nº 9.427/1996.
Na avaliação da juíza da 1ª Vara Federal de Botucatu, Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, a Aneel “extrapolou seu poder regulamentar, além de ferir a autonomia municipal assegurada no art. 18 da Constituição Federal, uma vez que, a princípio, estabelece novos deveres e obrigações ao Município”.
Segundo ela, o Decreto nº 41.019/1957, que regulamenta serviços de energia elétrica, diz que “os circuitos de iluminação e os alimentadores para tração elétrica até a subestação conversora, pertencentes a concessionários de serviços de energia elétrica, serão considerados parte integrante de seus sistemas de distribuição”.
A magistrada citou decisões semelhantes em casos analisados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e disse que a concessão da liminar se justifica pelo risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Por meio de nota, a CPFL Paulista informou que ainda não foi notificada da decisão judicial. Em razão do horário em que teve acesso ao teor da decisão, a reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria de imprensa da Aneel.
CASOS SEMELHANTES
Em março, a Justiça Federal concedeu liminar à prefeitura de Marília desobrigando-a de assumir o sistema de iluminação pública. Recentemente, a decisão foi mantida com o julgamento do mérito da ação em primeira instância. O município de Agudos não conseguiu inicialmente a liminar, mas recorreu e obteve decisão favorável ao pedido em segunda instância.
A prefeitura de Bauru também entrou com pedido de liminar na Justiça Federal para não assumir os ativos da iluminação pública. Porém, o juiz da 3ª Vara Federal, Diogo Ricardo Goes Oliveira, negou a solicitação alegando que a resolução da Aneel está em conformidade com o que determina a Constituição Federal. O município pode recorrer ao TRF.
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Fonte: Jornal da Cidade
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